Após a legalização do uso de canábis para fins medicinais ter sido aprovada em junho de 2018 e a regulamentação publicada em Diário da República a dia 15 de janeiro, entra esta sexta-feira em vigor o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.
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A regulamentação estabelece que o cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser feito depois de autorização do Infarmed, que deve ser atualizada todos os anos.
Estabelece também que os produtos à base de plantas de canábis só podem ser vendidos através de prescrição médica, e que as entidades que tiverem autorização para o cultivo, o fabrico, comercialização ou importação de medicamentos à base da planta de canábis devem renovar o pedido de autorização todos os anos.
A regulamentação estabelece que o cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser feito depois de autorização do Infarmed, que deve ser atualizada todos os anos.
Estabelece também que os produtos à base de plantas de canábis só podem ser vendidos através de prescrição médica, e que as entidades que tiverem autorização para o cultivo, o fabrico, comercialização ou importação de medicamentos à base da planta de canábis devem renovar o pedido de autorização todos os anos.
E para introdução no mercado das substâncias à base de canábis é necessária uma autorização de colocação no mercado, que deve ser requerida ao Infarmed.
Acresce ainda que será criada uma página especial no sítio da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) com informação sobre a canábis medicinal.
Citada pela Lusa, fonte do Infarmed explicou que a entrada em vigor da lei não vai, em termos práticos, ter grande repercussão, e acrescentou que a Autoridade Nacional do Medicamento ainda não recebeu ainda qualquer pedido para analisar um produto com vista a ser colocado no mercado.